- 1 -As empresas utentes são responsáveis, nos termos legais, pela gestão, recolha e destino final de todos os resíduos produzidos na respetiva unidade.
- 2 -As empresas utentes da Zona Industrial deverão cumprir o disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Viana do Castelo, bem como os requisitos que este Regulamento implicar quer em termos de licenciamento/autorização de obras quer no que concerne à utilização do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
- 3 -É expressamente proibido a deposição de resíduos industriais não equiparados a urbanos com os resíduos sólidos urbanos, sendo os respetivos produtores os responsáveis pela gestão e destino a dar aos referidos resíduos.
Artigo 28.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 12/03/2021