A entidade promotora da Zona Industrial poderá requerer, ulteriormente, o licenciamento do mesmo como Área de Localização Empresarial, se estiverem reunidas todas as condições para o efeito, nos termos da legislação então em vigor.
Artigo 37.º — Licenciamento do Parque Empresarial como Área de Localização Empresarial
Vigente desde: 12/03/2021