- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento serão objeto de revisão ou alteração sempre que a entidade gestora o entenda conveniente, mediante consulta prévia às partes contratantes, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A consulta prévia referida no número anterior 0será efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar para a sede da empresa utente.
- 3 -A empresa utente dispõe de um prazo de 15 dias para se pronunciar acerca da alteração proposta. Caso o não faça dentro do referido prazo, ter-se-á por aceite a referida alteração para todos os efeitos legais.
Artigo 39.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 12/03/2021