O presente código de conduta entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia com divulgação geral a efetivar por meio de publicitação no sítio eletrónico, através de correio eletrónico de divulgação geral e ainda por meio da afixação, em formato de papel, nos locais destinados ao efeito existentes nos diversos edifícios da UFS.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
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