- 1 -A DMDS tem as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver as suas atividades nas áreas da educação, ação social, saúde, defesa do consumidor, tempos livres, turismo, desporto, cultura e arquivo histórico, propondo superiormente as ações que achar convenientes;
- b)Apoiar os conselhos locais;
- c)Propor, superiormente, as parcerias com outras entidades da administração central e da sociedade civil que concorram para a sinergia da ação social desenvolvida;
- d)Atuar preventivamente relativamente aos males que afetam a sociedade, designadamente a exclusão social;
- e)Constituir grupos de trabalho integrado para a resolução global de problemas individuais ou grupais;
- f)Integrar as novas atribuições que forem transferidas para o município pela administração central;
- g)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
- 2 -A DMDS desenvolve as suas atribuições através das seguintes unidades, subunidades e núcleos especializados:
- 2.1 -Unidade de educação, desporto, cultura e turismo:
- a)Gerir os museus municipais;
- b)Gerir as bibliotecas municipais e promover hábitos de leitura;
- c)Implantar uma rede municipal de bibliotecas;
- d)Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;
- e)Promover atividades culturais e artísticas;
- f)Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com as entidades da administração pública central responsáveis pela cultura e outras entidades com objetivos afins;
- g)Promover as artes;
- h)Organizar, em cooperação com as freguesias, atividades culturais;
- i)Promover atividades turísticas dirigidas à população;
- 2.1.1 -Subunidade - Secção de educação:
- a)Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia;
- b)Integrar as atribuições e competências que na área da educação venham a ser transferidas para o município no processo de descentralização;
- c)Assegurar os transportes escolares;
- d)Garantir o alojamento aos alunos como alternativa ao transporte escolar;
- e)Assegurar a ação social escolar;
- f)Lançar ações de alfabetização da população adulta;
- g)Conhecer os casos de insucesso escolar e a sua causalidade para a adoção de medidas que foram julgadas necessárias;
- h)Apoiar o conselho municipal de educação;
- i)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- 2.1.2 -Subunidade - Secção de desporto e equipamentos desportivos:
- a)Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto na população do concelho;
- b)Promover, apoiar e acompanhar as realizações desportivas, incluindo as realizadas nas infraestruturas desportivas municipais;
- c)Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância e higiene;
- d)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- e)Colaborar na elaboração das atividades desportivas do Município e garantir o apoio logístico;
- f)Proceder ao levantamento das necessidades existências nas infraestruturas desportivas do município.
- g)Coordenar a ocupação das infraestruturas desportivas do município;
- h)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes;
- 2.1.3 -Núcleo de Cultura:
- a)Promover o planeamento, realização e acompanhamento de atividades culturais no concelho, incluindo a dinamização dos vários espaços/infraestruturas culturais;
- b)Diligenciar a articulação com entidades com vista promoção cultural local e em rede;
- c)Promover a articulação com o GIRP para a promoção do património cultural e eventos no concelho;
- d)Agilizar parcerias com entidades culturais nacionais, com vista a promover a concretização de uma programação de atividades culturais, incluindo novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural;
- e)Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais, contemporâneas e experimentais;
- f)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição;
- 2.1.4 -Núcleo de turismo, de lazer e tempos livres:
- a)Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do município;
- b)Estimular a constituição de associações desportivas;
- c)Mobilizar a juventude para a prática do desporto;
- d)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- e)Promover a articulação com operadores e agentes turísticos, locais, regionais, nacionais e internacionais;
- f)Articular a promoção e desenvolvimento turístico com o GIRP;
- 2.1.5 -Núcleo de arquivo:
- a)Gerir o arquivo histórico e o arquivo intermédio e divulgar a documentação considerada relevante para a história;
- b)Integrar a rede nacional de arquivos;
- c)Cooperar com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em conformidade com os respetivos programas;
- 2.2 -Núcleo de ação social e saúde:
- a)Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família;
- b)Estimar necessidades de habitação social, definir critérios para sua atribuição e preparar programas de informação para os seus residentes;
- c)Acompanhar as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos;
- d)Colaborar em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente o rendimento mínimo garantido e a luta contra a pobreza;
- e)Detetar carências de saúde da população e propor e aplicar as medidas convenientes, em parceria com os serviços da administração do Estado, nomeadamente no âmbito da Comissão Concelhia de Saúde;
- f)Apoiar o Conselho Local de Ação Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- g)Efetuar parcerias com instituições de solidariedade social e serviços públicos;
- h)Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários;
- i)Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
- j)Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social;
- 2.3 -Núcleo de sanidade animal e alimentar:
- a)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária, bem como nas respetivas campanhas de prevenção e profilaxia, em colaboração com o serviço de sanidade animal;
- b)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- c)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- d)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- e)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- f)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- h)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- i)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- j)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- k)Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial nos mercados municipais, feiras e instalações municipais;
- 2.4 -Núcleo de defesa do consumidor:
- a)Colaborar com entidades públicas e associações privadas de defesa do consumidor, incluindo a promoção da sua constituição;
- b)Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo, de acordo com as disposições legais em vigor;
- c)Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- d)Colaborar com o Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar no controlo de produtos alimentares para consumo;
- e)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- 2.5 -Núcleo administrativo:
- a)Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
- b)Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
- c)Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
- d)Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
- e)Apoiar os serviços da Divisão.
Artigo 17.º — Divisão Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS)
Vigente desde: 16/02/2023