- 1 -A definição dos horários de funcionamento dos pequenos campos, deve considerar o período desportivo regular e sazonal, características técnicas, a expetativa da procura e a organização funcional do equipamento.
- 2 -Nestes equipamentos o regime de utilização é essencialmente coletivo, com a adoção de modelos de organização diferenciados designadamente no âmbito do desporto formal, do desporto não-formal e desporto informal em função das suas características técnicas funcionais e dos objetivos da respetiva prática.
- 3 -Mediante prévia autorização, poderão ser admitidos e implementados programas de atividades regulares, quer de inscrição individual-classes internas, quer de inscrição institucional-classes externas.
- 4 -O acesso às instalações encontra-se condicionado, quando aplicável, ao pagamento do preço definido na Tabela de preços em vigor no Município.
Artigo 36.º — Horário de funcionamento e condições de utilização
Vigente desde: 11/02/2025