- 1 -Os/as candidatos/as aprovados/as devem apresentar a candidatura ao(s) curso(s) para o(s) qual(ais) obtiveram aprovação nas respetivas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de anos 23, dentro dos prazos e limites definidos para o efeito.
- 2 -O calendário, o número de vagas, as condições e o prazo para a candidatura são divulgados na página web da Universidade de Coimbra, através de Aviso de Abertura.
Artigo 18.º — Candidaturas ao Concurso Especial M23
Vigente desde: 10/03/2026