- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior à realização das provas;
- b)Não sejam titulares da habilitação que confira acesso ao ensino superior para o curso pretendido;
- c)Não estejam abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- d)Satisfaçam os pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, se aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o/a estudante não adquiriu a titularidade de habilitação de acesso ao ensino superior se:
- a)Não concluiu o ensino secundário; ou
- b)Concluiu o ensino secundário, mas:
- i)Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação, nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas; ou
- iii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o/a estudante não o satisfez ou realizou.
- 3 -Desde que verificados os requisitos nos números anteriores, a frequência ou conclusão de ciclo de estudos em Instituição de Ensino Superior não obsta à inscrição nas provas.
Artigo 2.º — Condições para requerer inscrição
Vigente desde: 10/03/2026