- 1 -Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o requeira no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
- 2 -No requerimento, o estudante terá de indicar em que unidades curriculares pretende inscrever-se.
- 3 -O regime de inscrição e frequência a de um curso a tempo parcial é concedido por ano letivo.
Artigo 2.º — Condições para inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 14/03/2019