O Município de Elvas, enquanto responsável pelo tratamento, só recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados. O tratamento em subcontratação é regulado por contrato ou outro ato normativo previsto na lei, que vincula os subcontratantes ao Município de Elvas
Artigo 28.º — Tratamento de dados pessoais através de subcontratantes
Vigente desde: 12/03/2020