- 1 -O Município de Elvas disponibiliza os seus próprios suportes de dados eletrónicos.
- 2 -A utilização dos suportes de dados removíveis deve ser gerida em todas as suas fases, incluindo a aquisição, distribuição, utilização e destruição.
- 3 -Antes da eliminação ou reutilização de equipamentos que contenham suportes de dados deve-se verificar se todos os dados foram efetivamente removidos ou eliminados.
- 4 -No caso do suporte de dados em papel, a impressão e/ou cópia de documentos contendo dados pessoais deve ser limitada ao estritamente necessário.
- 5 -A reprodução dos documentos deve ser efetuada com recurso a um sistema de impressão segura, as máquinas fotocopiadoras pressupõem a autenticação do utilizador.
- 6 -Os utilizadores devem garantir que nenhuma impressão e/ou cópia fica esquecida na impressora/fotocopiadora.
Artigo 51.º — Proteção dos suportes de dados
Vigente desde: 12/03/2020