- 1 -Podem candidatar-se ao Programa todos os cidadãos residentes na área geográfica da UFOPAC, a partir dos 55 anos de idade, completos até à data de entrega do processo de inscrição.
- 2 -A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/02/2024