- 1 -As atividades regulares do Programa contemplam a frequência de, pelo menos, uma aula por semana, com horário, local e demais condições definidos pelos serviços da UFOPAC.
- 2 -Em cada época desportiva, podem ser definidas atividades complementares, cuja frequência se encontra condicionada às vagas disponíveis.
Artigo 7.º — Atividades do Programa
Vigente desde: 21/02/2024