- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia de Almancil entenda que as atividades desenvolvidas por uma associação assumem especial relevância para Freguesia.
- 2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 11/02/2025