- 1 -Os membros referidos nas alíneas b) e c) do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -Na ausência de listas de docentes candidatos ao Conselho Pedagógico, caberá ao Director, ouvido o conselho científico, nomear os quatro representantes dos docentes.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 21.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2009