- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e é presidido pelo Director da Faculdade.
- 2 -Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, outros membros da comunidade universitária que o Presidente entenda convidar para a prestação de esclarecimentos sobre assuntos a apreciar pelo Conselho.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2009