- 1 -É uma unidade de prestação de serviços especializados e de acção formativa o Laboratório de Análises Clínicas.
- 2 -A Assembleia da Faculdade pode criar ou extinguir unidades de prestação de serviços especializados, sob proposta do Director.
- 3 -A prestação de serviços especializados rege-se pelas normas definidas pela Universidade de Coimbra, sem prejuízo da regulamentação própria da Faculdade, sempre que tal se justifique.
- 4 -Serão submetidos à apreciação do Director, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas das unidades de prestação de serviços especializados relativos ao ano anterior.
Artigo 30.º — Unidades de prestação de serviços especializados
Vigente desde: 28/05/2009