- 1 -As decisões sobre as candidaturas são da competência do Reitor do IUEM e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet egasmoniz.edu.pt, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em Edital, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 14/03/2019