Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 10.º e 15.º deste Regulamento.
Artigo 17.º — Reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 14/03/2019