- 1 -As ofertas de bens materiais ou serviços de valor estimado superior a 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser comunicadas e entregues ao Serviço de Património da Câmara Municipal de Gavião, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou logo que se mostre possível.
- 2 -Após a comunicação e entrega, o Serviço de Património deve:
- a)Registar o nome do sujeito que procedeu à oferta;
- b)Registar o nome do sujeito a quem a oferta é dirigida;
- c)Registar o tipo de bem material ou serviço oferecido;
- d)Remeter as ofertas à Comissão de Avaliação, para efeitos de registo formal, avaliação do valor estimado, emissão de parecer e apreciação do seu destino final e em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 3 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 4 -A Comissão de Avaliação é constituída por três membros, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Quando, no decurso de um ano civil, várias ofertas forem entregues individualmente aos eleitos locais, por parte de uma mesma entidade, e perfaçam o valor estimado referido no n.º 1, do presente artigo, deve tal facto ser comunicado ao Serviço de Património da Câmara Municipal de Gavião para efeitos de registo, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues à Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou logo que se mostre possível.
- 6 -O registo formal, avaliação, emissão de parecer e apreciação do destino final das ofertas nos termos do presente artigo, que compete à Comissão de Avaliação, é de consulta pública, mediante requerimento dirigido à mesma.
- 7 -Não está sujeito ao dever de registo a aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento que ocorram em contexto de relações pessoais ou familiares.
- 8 -O Serviço de Património da Câmara Municipal de Gavião e a Comissão de Avaliação só são responsáveis pelas ofertas de bens materiais ou serviços que lhe sejam efetivamente comunicados.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 12/03/2020