A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Artigo 11.º — Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
Vigente desde: 12/03/2021