- 1 -A candidatura é apresentada nos serviços académicos do ISAL.
- 2 -Anualmente são definidos os prazos de candidatura pelo órgão legalmente competente.
- 3 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 20.º — Local e prazos de apresentação da candidatura
Vigente desde: 12/03/2021