- 1 -Os membros do CMDC terão um mandato com uma 2duração igual à do cargo que desempenham na entidade que representam, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 2 -Os membros do CMDC tomam posse perante o Presidente do CMDC.
- 3 -As entidades com assento no CMDC podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, por morte, impedimento, incumprimento ou renúncia, mediante comunicação por escrito ao presidente do CMDC, nos quinze dias seguintes ao facto que originou a substituição.
Artigo 12.º — Duração do Mandato e substituição
Vigente desde: 04/03/2022