- 1 -O CMDC é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside o CMDC;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que substitui o Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um elemento da estrutura orgânica municipal da área desportiva;
- d)Um representante do desporto escolar da região;
- e)Um representante de cada Agrupamento de Escolas do concelho;
- f)Um representante de uma entidade que promova o Desporto Adaptado no concelho;
- g)Um elemento representante das juntas de freguesia/união de freguesias do concelho, eleitos pela Assembleia Municipal, em sistema rotativo, de dois em dois anos;
- h)Um representante por modalidade desportiva com maior representatividade no concelho, até ao máximo de 15 membros eleitos pelas associações/clubes desportivos que desenvolvam atividade desportiva regular e inscritos no Registo Municipal Associativo;
- i)Um representante da Universidade da Beira Interior;
- j)Um representante do Departamento/Curso de Ciências do Desporto da Universidade da Beira Interior;
- k)Um representante da Associação Académica da Universidade da Beira Interior.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente podem participar nas reuniões, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas ou individualidades que não integrem a composição do CMDC.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 04/03/2022