- 1 -O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
- a)Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;
- b)Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;
- c)Vice-Reitor da área de Internacionalização;
- d)Presidente do Conselho Científico;
- e)Presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Diretores das Escolas;
- g)Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
- h)Presidentes das Entidades Participadas.
- 2 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;
- 3 -Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 8.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 17/02/2023