O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2, alínea d) e n.º 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.