- 1 -A Direção do Clube/Associação compromete-se a enviar, trimestralmente, para a UFOPAC, através do e-mail [email protected], as presenças dos/as atletas apoiados pela UFOPAC, mediante assinatura do treinador/responsável pelo treino, em documento próprio.
- 2 -A UFOPAC reserva-se o direito de cancelar a atribuição das Bolsas de Formação Desportiva, caso reiteradamente, se verifiquem faltas (superiores a um mês) à atividade desportiva, sem justificação médica.
- 3 -O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das disposições nele contidas.
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/02/2024