- 1 -Os bombeiros têm direito às seguintes regalias sociais:
- a)Isenção do pagamento das taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação, de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente localizado na área do Município;
- b)Acesso gratuito às piscinas municipais, pavilhão municipal e aos espetáculos culturais promovidos pelo município de Avis;
- c)Aplicação da tarifa social de consumo de água, saneamento e recolha de resíduos, em habitação permanente (própria ou arrendada);
- d)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de caráter social, decorrentes da morte do bombeiro.
- 2 -A redução das tarifas a que se refere a alínea c) do n.º 1 não abrange as tarifas e taxas devidas pelo restabelecimento da ligação na sequência de suspensão do serviço.
Artigo 5.º — Regalias sociais
Vigente desde: 28/04/2017