- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identidade, emitido pela câmara municipal.
- 2 -A emissão do cartão de identidade será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que devidamente autorizada, pelo próprio;
- b)Declaração emitida pelo comandante da corporação de bombeiros a que pertence, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 3.º
- 3 -O cartão de identidade é pessoal, intransmissível, válido por um ano e deverá ser devolvido à sua corporação que o remeterá de imediato, à câmara municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -O modelo de cartão de identidade será fixado pela câmara municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logotipo do município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição «BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - MUNICÍPIO DE AVIS», a data de emissão e respetivo número, a data de validade, e a assinatura do presidente da câmara.
- 5 -A renovação do cartão de identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 7.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 28/04/2017