O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Domínio das competências em emergência extra-hospitalar
A - A prática profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal, em Emergência Extra-hospitalar agindo de acordo com as normas legais, os princípios Éticos e a Deontologia Profissional.
Descritivo - O enfermeiro de emergência extra-hospitalar reconhece e demonstra um exercício com conduta ética que reflete o seu compromisso social com o bem-estar e segurança da pessoa e sua família, grupo, e comunidade, bem como a responsabilidade na qualidade dos cuidados que presta. A competência assenta em conhecimentos e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legislativo, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão e na relação em situação e contexto de emergência extra-hospitalar.
(ver documento original)
B - Prestação e gestão dos cuidados em emergência extra-hospitalar
Competência: Desenvolve um processo de gestão de cuidados de enfermagem, de elevada perícia, nas situações de urgência, emergência, crise ou catástrofe em ambiente extra-hospitalar, num contexto de atuação multiprofissional, de forma a promover e garantir um atendimento integral e oportuno.
Descritivo - O enfermeiro de emergência extra-hospitalar conceptualiza, desenvolve e operacionaliza o processo de cuidados, de forma sistematizada, estruturando as práticas clínicas nas diferentes etapas. Presta, suporte efetivo e integral à pessoa nas diferentes etapas do ciclo vital, grupo e comunidade, em situação específica de emergência extra-hospitalar, assumindo responsabilidades, através da gestão de cuidados de enfermagem, assentes no conhecimento, habilidades e atitudes para garantir a sua qualidade e segurança.
(ver documento original)
ANEXO II
Programa formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
O programa formativo para atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em instituição de ensino superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real. Do total de ECTS, pelo menos 26 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias, sendo as restantes distribuídas por áreas temáticas optativas.
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
(ver documento original)
311249494