- 1 -A verificação do cumprimento das normas previstas neste regulamento competirá ao Gestor das Hortas Urbanas bem como aos trabalhadores da Câmara Municipal que sejam afetos ao desempenho de funções na Hortas.
- 2 -O incumprimento pelo Utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente do constante nos artigos 17.º e 18.º, constitui causa de resolução do Acordo de Utilização pelo Município, sem que o Utilizador incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 20.º — Cumprimento
Vigente desde: 12/03/2020