- 1 -A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 6.º será instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Documento médico comprovativo de que a Mãe se encontra no 7.º, ou mais, mês de gravidez;
- c)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do Registo;
- d)Documento comprovativo do IBAN quando se pretenda o pagamento por transferência bancária.
- 2 -A candidatura à atribuição do benefício previsto nos artigos 7.º será instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Documento comprovativo da adoção;
- c)Cartão de cidadão da criança ou documento equivalente;
- d)Documento comprovativo do IBAN quando se pretenda o pagamento por transferência bancária.
- 3 -A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 8.º deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico, no Ensino Secundário ou no Ensino Profissional.
- c)Documento comprovativo do IBAN quando se pretenda o pagamento por transferência bancária.
- 4 -Aquando da entrega de candidatura à atribuição dos benefícios previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 04/03/2022