O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Início do procedimento regulamentar para a regulamentação do incentivo à natalidade e adoção e apoio à família, da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo com deliberação do executivo em 30 de novembro de 2021. Consulta pública durante 30 dias, conforme o disposto no Artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Apreciação, discussão e votação do Regulamento de incentivo à natalidade e adoção e apoio à família da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo e deliberação por unanimidade em reunião de Assembleia de Freguesia de 28 de janeiro de 2022.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta, José Hélder Alves Viegas.
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