- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, o estudante poderá perder o Estatuto de Estudante Atleta da UTAD, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente Regulamento, sempre que:
- a)Deixe de cumprir os requisitos previstos neste Regulamento relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante Atleta da UTAD;
- b)Não cumpra os deveres comportamentais a que está obrigado;
- c)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição.
- 2 -O estudante com Estatuto de Estudante Atleta da UTAD que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.
Artigo 26.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 22/02/2024