A cessação do estatuto ocorre mediante qualquer uma das situações previstas no artigo 17.º, do Capítulo IV do Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com a Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro.
A cessação do estatuto ocorre mediante qualquer uma das situações previstas no artigo 17.º, do Capítulo IV do Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com a Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro.