Até ao prazo de 30 de novembro, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos declaração, emitida pelo Orientador/Supervisor da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.
Até ao prazo de 30 de novembro, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos declaração, emitida pelo Orientador/Supervisor da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.