- 1 -A limpeza dos locais de venda ocupados é da inteira responsabilidade dos titulares das respectivas autorizações, que devem, a todo o tempo, e sempre imediatamente após o encerramento da Feira, mantê-los, bem como ao espaço envolvente, limpos de resíduos e desperdícios, devendo estes ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os feirantes são obrigados a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de higiene, salubridade e segurança.
Artigo 29.º — Limpeza dos Locais
Vigente desde: 29/05/2009