As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal com excepção da competência prevista no n.º 5 do artigo 3.º, são delegáveis no respectivo Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, sendo igualmente delegáveis e subdelegáveis as competências atribuídas pelo presente regulamento ao Presidente da Câmara, com excepção da competência prevista no artigo 21.º