Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelos Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 10 minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Composição
Integram o Conselho:
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Assembleia Municipal.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Cinfães.
310409297