- 1 -A avaliação dos conhecimentos e das competências adquiridas pelos estudantes deve ser adaptada à realidade de cada unidade curricular devendo, no seu conjunto, abranger a globalidade dos objetivos definidos.
- 2 -A avaliação pode organizar-se segundo um de dois regimes:
- a)Avaliação periódica;
- b)Avaliação por exame final.
- 3 -A avaliação periódica pode integrar as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Frequências ou testes escritos individuais;
- b)Trabalhos laboratoriais ou de campo com ou sem realização de relatório;
- c)Resolução de problemas;
- d)Trabalhos escritos;
- e)Realização de projetos;
- f)Apresentações, em sala de aula, de temas especialmente preparadas pelo(s) estudante(s) para o efeito;
- g)Participação nas aulas;
- h)Participação em palestras ou outras atividades certificadas pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 4 -Cada uma das modalidades referidas no número anterior pode subdividir-se em componentes que poderão repetir-se ao longo do ano letivo, nos termos previamente previstos na ficha da unidade curricular (e.g. mais do que um teste na modalidade 3a).
- 5 -Nas unidades curriculares sujeitas ao regime de avaliação periódica não podem ser usadas mais que três modalidades diferentes de avaliação.
- 6 -A escolha do regime de avaliação feita pelo docente responsável para cada unidade curricular é supervisionada pela Coordenação do Ciclo de Estudos, tendo em conta a distribuição dos regimes de avaliação que são definidas para o conjunto de unidades curriculares do semestre, ano ou trimestre.
- 7 -O limite máximo semestral para o número de unidades curriculares que podem adotar a modalidade de avaliação por exame final é de três.
- 8 -Quando a avaliação periódica incluir uma ou mais frequências, a frequência única ou a frequência final podem ser realizadas na época normal de exames.
- 9 -Nas unidades curriculares em que o regime de avaliação de conhecimentos é periódico e constituído por modalidades que não podem ser substituídas por avaliação em exame final, a avaliação em exame de recurso reporta-se apenas à parte restante da avaliação, mantendo-se as ponderações anteriormente atribuídas às diferentes modalidades.
- 10 -Os estudantes que beneficiem de quaisquer regalias especiais relativas a avaliação, previstas na Regulamentação Geral Académica da Universidade de Coimbra, e que não tenham tido possibilidade de realizar uma ou mais componentes de avaliação devem comunicá-lo atempadamente ao docente responsável de forma a permitir apurar datas ou prazos alternativos para a realização dessa(s) avaliação(ões).
Artigo 2.º — Regimes de Avaliação
Vigente desde: 16/04/2018