- 1 -Salvo nas circunstâncias previstas no artigo 14.º precedente, em que o princípio se aplicará com as devidas adaptações, o prazo limite para a entrega do trabalho final de mestrado é de um ano contado a partir da data da aprovação da Ficha de Registo pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola.
- 2 -A entrega do trabalho final de mestrado é feita exclusivamente em formato digital, acompanhada de três currículos atualizados, bem como, aceitação do orientador e pedido de constituição de júri de provas públicas. No caso de haver mais de um orientador, deverá ser entregue mais um exemplar por cada orientador.
- 3 -Todos os trabalhos deverão seguir as normas para apresentação das teses de Mestrado e formatação nos termos constantes dos Anexos 1 e 2 ao presente Regulamento e a ser divulgado pela coordenação.
- 4 -Após a entrega do trabalho final de mestrado, o Júri terá 45 dias para se pronunciar sobre a aceitação do mesmo. Caso o Júri decida pela necessidade de reformulação do trabalho apresentado, a mesma deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias. Findo este prazo, a defesa pública deverá ter lugar no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 16.º — Entrega do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 14/03/2019