- 1 -O ciclo de estudos terá um coordenador e uma comissão científica.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos é um professor coordenador ou um professor adjunto, titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, nomeado pela Direção da Escola respetiva.
- 3 -Ao coordenador do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos propostas de organização ou de alteração de planos de estudo, ouvida a comissão científica, as quais devem incluir os objetivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos alunos, ao nível dos conteúdos programáticos;
- c)Validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos, preenchidas no modelo aprovado e em vigor, e zelar pela sua entrega nos serviços académicos e entregues aos alunos;
- d)Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação, nas 48 horas subsequentes à sessão letiva, dos sumários de todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do curso;
- e)Garantir a realização do processo de autoavaliação segundo as orientações gerais da direção da Escola.
- f)Elaborar e submeter à direção da Escola, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos os relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos programáticos efetivamente lecionados e a justificação para qualquer desvio face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do ciclo de estudos, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação do ISEC Lisboa;
- g)Organizar os processos de creditações de competências de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- h)Presidir às reuniões da comissão científica do ciclo de estudos;
- i)Promover e regular a auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos docentes ligados à lecionação das Unidades Curriculares dos ciclos de estudos.
- 4 -A comissão científica do ciclo de estudos é constituída por docentes ou investigadores maioritariamente doutorados ou equiparados, nomeados pela Direção da Escola respetiva sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.
- 5 -Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
- a)Coadjuvar na coordenação do ciclo de estudos;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;
- c)Aprovar as temáticas e os planos de trabalho dos trabalhos finais de mestrado.
- d)Submeter à aprovação da direção da Escola a designação dos orientadores dos trabalhos finais de mestrado, bem como a constituição do respetivo Júri.
Artigo 3.º — Coordenação do ciclo de estudos
Vigente desde: 14/03/2019