Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal - alteração
Objeto
O presente procede à terceira alteração ao "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2005.
Artigo alterado
O Artigo 21.º do Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Critérios de classificação final
A classificação dos concorrentes será efetuada segundo os critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:
- a)Localização da residência ou sede social do concorrente;
- b)O concorrente nunca ter sido contemplado em concursos anteriores;
- c)O concorrente não ser detentor de licença, ou em caso de igualdade, o que detiver menor número de licenças;
- d)Número de anos de atividade no setor devidamente comprovado mediante certidão emitida pela Administração fiscal relativa ao início de atividade.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
20/02/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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