- 1 -A regularidade formal das listas é verificada pela Comissão Eleitoral no primeiro dia útil após o período de apresentação das listas candidatas, notificando de imediato os delegados respetivos para a correção das irregularidades detetadas, no prazo de dois dias úteis.
- 2 -A Comissão Eleitoral rejeita as listas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido.
Artigo 5.º — Regularidade formal das listas
Vigente desde: 15/03/2021