- 1 -Os cadernos eleitorais para os representantes dos professores e investigadores incluem todos os professores e investigadores com contrato de trabalho com a Universidade do Porto à data do anúncio do ato eleitoral.
- 2 -No caso de os professores e/ou investigadores serem, em simultâneo, estudantes da Universidade do Porto, prevalece para efeito de elaboração do caderno eleitoral o estatuto de professor e investigador, exceto se o interessado declarar durante o período de Reclamação dos Cadernos Eleitorais que pretende pertencer ao corpo eleitoral dos estudantes.
- 3 -No caso de os professores e/ou investigadores que exerçam, em simultâneo, funções como pessoal não docente e não investigador da Universidade do Porto, prevalece para efeito de elaboração do caderno eleitoral o estatuto de professor e investigador, exceto se o interessado declarar durante o período de Reclamação dos Cadernos Eleitorais que pretende pertencer ao corpo eleitoral do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -As candidaturas para os representantes dos professores e investigadores são apresentadas à Comissão Eleitoral em listas abertas integrando doze elementos efetivos e doze elementos suplentes.
- 5 -As listas referidas no número anterior só podem integrar elementos que pertençam ao corpo eleitoral à data referida no n.º 1 do presente artigo, devendo ser subscritas por um mínimo de sessenta dos elementos que constituem o respetivo corpo eleitoral.
Artigo 8.º — Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 15/03/2021