- 1 -Poderão beneficiar da comparticipação na aquisição de medicamentos, os cidadãos que nos termos do presente Regulamento a ela tenham direito e desde que residam na União das Freguesias.
- 2 -Ficam excluídos da atribuição do apoio, todas as Pessoas e/ou Famílias que apresentem bens patrimoniais para além da casa de habitação; sem prejuízo desta condição, reserva-se o direito de serem abrangidos, a título excecional, outros casos devidamente fundamentados.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 04/03/2022