- 1 -O uso e fruição dos serviços prestados pelo CIEC dependem de prévia celebração de um "Protocolo de Cedência de Instalações", a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo III do presente Regulamento.
- 2 -O uso e fruição dos espaços constantes na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º está sujeito à disponibilidade do espaço e será atribuído por decisão da entidade gestora.
- 3 -O utilizador (pessoa coletiva ou singular) instalado está impossibilitado de efetuar qualquer obra nos espaços, sem prévia autorização da entidade gestora.
Artigo 11.º — Condições de Utilização das Instalações
Vigente desde: 17/02/2023