Não carece de Licença Especial de Ruído o exercício de atividades ruidosas temporárias promovidas pelo Município de Faro, ficando o mesmo sujeito ao cumprimento dos valores-limite previstos no artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 24.º — Isenção de Licença Especial de Ruído
Vigente desde: 22/02/2024