Para determinação da coima aplicável e tendo em conta a relevância dos direitos e interesses violados, as contraordenações classificam-se em leves e graves.
Artigo 33.º — Classificação das contraordenações
Vigente desde: 22/02/2024
Para determinação da coima aplicável e tendo em conta a relevância dos direitos e interesses violados, as contraordenações classificam-se em leves e graves.