Pela prática dos atos referidos no presente de Regulamento e no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente decorrentes de reclamações apresentadas que indiciem a violação das disposições legais aplicáveis, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Faro.